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A UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA

Atualizado: 16 de mar.





Resumo

O presente trabalho visa empreender a investigação da possibilidade de aplicação do princípio venire contra factum proprium como hipótese de isenção da responsabilidade da seguradora em sinistros relacionados a contratos de Seguro Garantia. Esta espécie de contrato de seguro, o qual possui regras específicas, dentre as quais se insere a isenção da responsabilidade da Seguradora, em caso de sinistro, na identificação da existência de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído para o implemento do evento futuro e incerto ensejador do chamamento da garantia. Deste modo, considerando que o princípio venire contra factum proprium traduz a proibição da conduta contraditória das partes na alegada mitigação dos danos sofridos, a sua aferição no caso concreto da regulação do sinistro é capaz de representar um mecanismo útil às sociedades Seguradoras para a constatação da efetiva ocorrência do sinistro indenizável e também uma ferramenta importante para os Segurados no tocante à gestão do contrato garantido.


Em função do tamanho do arquivo, remeto à leitura no diretório original: http://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/99


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