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Seguro Garantia Por Dentro #1

Atualizado: 16 de mar.




Olá!

Seja bem-vinda(o) a este primeiro compilado de textos, comentários e percepções sobre o Seguro Garantia que publicarei quinzenalmente.


Boa leitura!


"Em terra de cego, quem tem olho é rei" - convivendo com a Circular Susep 662/2022


Estamos vivendo um momento de transição normativa no contexto do mercado do Seguro Garantia, encerrando o primeiro mês de obrigatoriedade de comercialização dos produtos conforme diretrizes da Circular Susep 662/2022, que revogou as condições padronizadas anteriormente vigentes e também impôs um novo tipo de vínculo das partes com o risco, muito mais próximo e perene.


Toda transição, por si só, envolve incertezas e dúvidas, bem como desafios e oportunidades. Especialmente no contexto de Circular Susep 662/2022, sobressaem neste primeiro momento as incertezas e desafios, com cada Cia. comercializando produtos diferentes, Tomadores e Segurados ainda se familiarizando com a nova realidade sem muita clareza da suas necessidades e um regulador que por enquanto, apenas observa - um cenário fértil para especulações e inseguranças desnecessárias.


Importante perceber que a Circular Susep 662/2022 introduziu uma sistemática nova para todos e os desafios que dela decorrem serão percebidos em conjunto, sem soluções mágicas, todos aprendendo a enxergar a nova realidade ao mesmo tempo, valendo a bagagem anterior e as experiências prévias com o produto como possíveis catalisadores para uma adaptação mais rápida, eficiente e de sendo de oportunidade apurado.

Como você se vê nesta nova realidade?


Despadronizar para padronizar - a volta dos que não foram


A revogação das condições padronizadas do Seguro Garantia por meio da Circular Susep 662/2022 tem o potencial de permitir uma maior aderência do produto à obrigação garantida e com isso incrementar a expectativa de satisfação do interesse do Segurado em caso de sinistro a partir da customização do clausulado da apólice.


No entanto, observa-se que a despadronização geral tende, na verdade, somente acarretar uma pulverização de produtos padronizados. Isto porque, ao menos por enquanto, não parece ser do interesse dos Segurados, especialmente, trabalhar com customizações em nível individual de risco.


Isto porque se observa, especialmente de Segurados da Administração Pública, a discussão com o mercado (ou com Seguradoras individualmente) de clausulados padronizados que sirvam a cada órgão/risco e que devem ser impreterivelmente, sob pena de não aceitação das garantias.


Neste sentido, Aneel e ANP, por exemplo, já adotaram iniciativas de exigir clausulados específicos, sendo factível esperar que ao menos o TST e a PGFN, bem como as Procuradorias da Fazenda Estaduais, sigam a mesma linha.


A confirmação desta tendência representar a frustração da intenção, não apenas do mercado mas também do regulador, de maior dinamismo dos produtos e eficiência do contrato de seguro.


Acompanharemos as cenas dos próximos capítulos.


Endossos na Transição Normativa - "faltou combinar com os russos"


A expressão 'faltou combinar com os russos', atribuída ao jogador de futebol Garrincha durante a definição da estratégia de jogo entre Brasil e (então) União Soviética na copa do mundo de 1958 é muito útil para ilustrar a realidade das Seguradoras com riscos em andamento emitidos na vigência da Circular Susep 477/2013 e que precisam ser ajustados já sob a égide da Circular Susep 662/2022.


Isto porque a nova Circular estabeleceu a possibilidade de renovação de apólices, uma vez, ainda com o clausulado padronizado anterior. No entanto, muitos dos sistemas utilizados pelas Seguradoras que comercializam o Seguro Garantia, uma vez incluídas as novas condições dos produtos nos formatos exigidos pela nova norma, não permitem a emissão automática de novos produtos com o clausulado anterior.


Com isso, não são incomuns desgastes entre congêneres e Segurados, que possuem fundamento legítimo para exigir a emissão no formato antigo. Embora possa parecer que este é um problema técnico individual de cada Companhia (que se necessário deve resolver seu problema individualmente), é uma situação que pode depor contra a aceitação do produto no mercado de forma geral e por isso merece atenção e acompanhamento, ainda que seja uma situação temporária.


Essa foi a edição #1 da newsletter Seguro Garantia Por Dentro.


O texto acima reflete exclusivamente minha visão pessoal sobre os assuntos abordados e não possui qualquer relação com qualquer organização à qual eu me vincule.

Reproduções, parciais ou integrais, estão autorizadas desde que com expressa menção à autoria.


Comentários, dúvidas, elogios, críticas e sugestões: sim, por favor!






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