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Seguro Garantia Por Dentro #10

Foto do escritor: Fabiana Meira MaiaFabiana Meira Maia

Atualizado: 16 de mar.



Olá!


A newsletter mais especializada em Seguro Garantia deste LinkedIn acaba de alcançar a sua décima edição! Como podem imaginar, apesar de não faltar conteúdo sobre o produto, não é tarefa fácil encaixar a sistematização dos temas e redação dos textos na rotina já agitada desta executiva e mãe de filhos pequenos.


Por isso, quero agradecer a todas e todos que prestigiam as publicações e sem mais delongas, deixo vocês com a leitura do que importa, testando um novo formato, em um texto único porém mais aprofundado. Espero que (também) gostem:


O tempo e o Seguro Garantia Judicial - reflexões sobre algo que dinheiro não compra


Não direi nenhuma novidade pontuando que o Seguro Garantia Judicial (em todas as suas modalidades) tem sido o carro-chefe do mercado nos últimos (vários) anos e ainda tem um potencial de expansão enorme.


Mas há algo de fundamental sobre o produto que não tem recebido a merecida atenção por parte do mercado segurador: a sua verdadeira utilidade, pura e simples.


Afinal de contas, o quê quem contrata o Seguro Garantia Judicial está, em essência, adquirindo?


Alívio para fluxo de caixa?

  • Proteção para a parte adversa do processo?

  • Respaldo para sua pretensão em Juízo?



Tudo isso, também, de forma secundária.


Mas, a priori, quem contrata uma apólice de Seguro Garantia Judicial, compra TEMPO.


Tempo para acompanhar a tramitação (quase sempre lenta e longa) de uma demanda judicial no Brasil, cumprindo suas obrigações nos autos e comprometendo seu capital somente - se necessário - no exato ato processual legalmente previsto para um desembolso efetivo, nenhum momento antes.


As morosas tramitações das demandas judiciais no Brasil podem levar à equivocada impressão de que nunca chegará o momento do efetivo desembolso em favor do credor da demanda, apesar de duas das poucas certezas da vida serem a de que (1) o tempo passa e que (2) ele não é infinito.


Essa impressão inadequada pode levar a tomadas de decisões irrefletidas, como por exemplo:


- O Tomador que acha que pelo fato de existir seguro, desnecessário constituir reserva para fazer frente ao futuro desembolso;

- O Segurador que analisa o risco levar em conta somente a capacidade de crédito do Tomador no presente;

- O Segurado, que apesar da Lei e das condições do produto, ainda por vezes julgar a apólice inaceitável por ter um termo final de vigência determinado;


Se o momento de pagar a condenação do processo sempre chega, ainda que demore, todo candidato a Tomador que evidencia ter recursos para fazer frente ao desembolso é automaticamente intitulado a contratar um Seguro Garantia Judicial?


Penso que não.


Nem todo dinheiro do mundo será suficiente se o Tomador não tiver a intenção de prevenir o exercício da sub-rogação pela Seguradora, seja pagando a condenação em seu prazo processual ou evitando que a Companhia tenha que fazê-lo no prazo regulamentar.


E assim nos deparamos com algo que o dinheiro não compra: pontualidade no cumprimento dos compromissos financeiros.


Em se tratando de Seguro Garantia Judicial, essa pontualidade não vai ser identificada em nenhum relatório de bureau de crédito ou no score atribuído ao Tomador.


Será preciso entender o padrão de comportamento dele como litigante, se age com lealdade processual, cumpre as determinações ou age de forma temerária - as chances são enormes deste padrão de conduta ser futuramente reproduzido com a Seguradora (inclusive no pagamento do prêmio, afetando também o corretor).


Não é prudente esperar que um Tomador que por exemplo, descumpre ordem judicial, irá cumprir compromissos com seu garantidor.


Uma propaganda antiga dizia que há “coisas que o dinheiro não compra”. A prática do Seguro Garantia Judicial mostra que oferecer tempo a quem tem dinheiro mas não tem pontualidade, atrai sinistralidade.


Tão verdadeiro que até rimou.


Essa foi a edição #10 da newsletter Seguro Garantia Por Dentro.


O texto acima reflete exclusivamente minha visão pessoal sobre os assuntos abordados e não possui relação com qualquer organização à qual eu me vincule.


Reproduções deste texto, parciais ou integrais, estão autorizadas desde que com expressa menção à autoria.


Comentários, dúvidas, elogios, críticas e sugestões: sim, por favor!



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