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Seguro Garantia por Dentro #3

Atualizado: 16 de mar.



Olá!


Grande parte da última quinzena foi tomada pelo carnaval mas mesmo assim não faltaram pautas sobre Seguro Garantia para comentar, acompanhe:


Divulgados números consolidados do mercado de Seguro Garantia em 2022 - um pitaco especial sobre a sinistralidade


Os números consolidados do mercado de Seguro Garantia em 2022 foram publicados pela Susep no começo deste fevereiro e sintetizados pela CNSeg na sequência.


As companhias em geral deram bastante ênfase na divulgação dos números relativos aos prêmios arrecadados. Os dados da sinistralidade foram publicados na mesma ocasião e embora não tenham recebido atenção do ponto de vista do marketing, não passarão despercebidos aqui.


Somados os dados dos ramos público e privado, foram contabilizados pela Susep em 2022 cerca de 624 milhões de reais em registros de sinistros de Seguro Garantia no período, o que significa que:



  • “Personalizando” o número, temos que em 2022 cerca de 624 milhões em compromissos assumidos por empresas no país deixaram de ser honrados. Ainda que não seja possível mensurar as condições de cada caso, é um montante importante e significativo de expectativas de atividades econômicas frustradas - enfim, é muita coisa!

  • aquela antiga máxima de que o Seguro Garantia seria um produto “que não dá sinistro” ficou definitivamente no passado.



Com isso, torna-se urgente um amadurecimento do mercado com relação à consideração concreta do sinistro como uma variável objetiva da operação do Seguro Garantia, privilegiando o profissionalismo da subscrição, a observância dos contratos e a transparência com relação aos envolvidos (especialmente com o Segurado, que em regra não participa ativamente da formação do seguro) - sob pena da redução da aceitação do produto, redução da colocação de capacidade pelos resseguradores, começando aquele ciclo vicioso que não prospera ninguém, concorda?


Qual a sua parcela de responsabilidade para evitar esse quadro?


Seguro garantia no programa 'minha casa, minha vida' - um museu de grandes novidades?


Desde o fim do ano passado que o resultado das eleições presidenciais deixou o mercado segurador na expectativa de alteração da sistemática da então garantia “Casa Verde-Amarela”.


Assim, não foi surpresa a edição da Medida Provisória 1162/2023 no último dia 15 de fevereiro, trazendo de volta o programa “Minha Casa, Minha Vida” e também a previsão da possibilidade de apresentação de garantia na forma se seguro para imóveis novos:


I - seguro garantia executante construtor;

II - seguro garantia para término de obras, incluída infraestrutura não incidente;

III - seguro garantia pós-entrega - manutenção corretiva;


A contratação dos seguros é expressamente descrita na MP como um mecanismo de mitigação de riscos inerentes aos empreendimentos habitacionais e por isso seu custeio pode compor o valor dos investimentos a serem aplicados por meio do programa.


Embora a MP re-batize um programa que nunca deixou de existir, a ampliação das modalidades de Seguro Garantia de possível exigência nos empreendimentos, além da ausência de restrição à requisição de garantia para as menores faixas do programa, são novidades positivas para o mercado.


Contudo, o texto deixa vários pontos atinentes às características das garantias sem disciplina específica quando a:



  • percentual do investimento ao qual deverá corresponder a importância segurada pela apólice;

  • exclusão de relação entre o produto e os adquirentes dos imóveis, mitigando riscos da Seguradora ser incluída no polo passivo de demandas judiciais de rescisão contratual e cobrança de aluguel;

  • parâmetros claros de retomada (especialmente obrigações da caixa para além do limite da importância segurada, prazo para definição de aporte adicional – sob pena de pagamento da indenização em espécie, necessidade de contratação de seguro para a retomada, etc).



Existem em tramitação no congresso 524 pedidos de emendas à MP, com sorte algum(ns) dele(s) versarão sobre estes temas.


O que achou dessa regulamentação? Acha que faltou mais algum ponto a ser definido na norma quanto aos seguros?


O curioso caso dos Tomadores que não querem ser Segurados


O mercado de Seguro Garantia, em plena fase de crescimento apesar de suas quase três décadas no país, apresenta um fenômeno peculiar: o das empresas que, quando na posição de devedoras/contratadas, aproveitam o custo baixo, agilidade de contratação e desoneração do fluxo de caixa, prezam pela apresentação do seguro como garantia das suas obrigações, mas que quando na posição de credoras, frontalmente rejeitam o produto ou exigem condições inviáveis para sua aceitação.


O que poderá explicar este comportamento anacrônico?



  • A falta de experiência prática com a execução da garantia (que “até outro dia” não sinistrava)?

  • A equivocada percepção de que as Seguradoras são contumazes proteladoras de indenizações, dando preferência a garantias mais líquidas, ainda que mais onerosas?

  • A falta de um trabalho de prospecção de negócios pelas Seguradoras e Corretoras quando o cliente está “do outro lado da mesa”?

  • Todas as alternativas anteriores?



Não tenho a resposta mas acredito que buscar encontrá-la deva estar dentre os desafios de todos que operamos neste mercado, já que esse cenário diz muito sobre a visão que se tem do produto e o que pode ser melhorado.


Faixa bônus: artigo “A utilização do Venire Contra Factum Proprium na Isenção de Responsabilidade da Seguradora em Sinistros de Seguro Garantia”


Desde muito antes de criar a newsletter, tenho na medida em que a rotina me permite, produzir conteúdo sobre Seguro Garantia. Em 2011, aproveitei a necessidade de escrever um TCC para meu LLM no Ibmec e escrevi o trabalho com o título acima, posteriormente publicado e que convido à leitura de todos (apesar da remissão à norma vigente à época - circular Susep 477 - seu conteúdo continua atual).


Espero que gostem!




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