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Seguro Garantia Por Dentro #4

Foto do escritor: Fabiana Meira MaiaFabiana Meira Maia

Atualizado: 16 de mar.



Olá!

Essa é a 4a edição da newsletter mais especializada em Seguro Garantia dessa rede! Chega cheia de expectativas e surpresas, confira:


Nova Lei de Licitações: será que agora vai? Perspectivas para o Seguro Garantia em uma eventual postergação da vigência da norma


A Lei 14.133, mais conhecida como Nova Lei de Licitações, foi promulgada em 1o de abril de 2021 com a previsão de revogação da norma então vigente, Lei 8.666/1993, exatamente dois anos após, ou seja, em 1o de abril de 2023, mais conhecido como 'daqui uns dias'.

É uma Lei extensa, abrangente e que insere na sistemática das garantias dos contratos administrativos várias inovações, como a maior percentual garantido, a cláusula 'step in', arbitragem, cobertura trabalhista direta (temas que merecem textos específicos - chegarei lá). Naturalmente, levando em conta sua aplicabilidade a grande parte das contratações públicas do país, sua prática demandaria uma adaptação importante da Administração Pública, o que é factível em dois anos.


Não é o que sustenta o Deputado Federal do MDB de São Paulo, Alberto Mourão, que na terça passada, dia 07.03, apresentou o Projeto de Lei 934/2023, o qual propõe a prorrogação da vigência da Lei 14.133/2021 para 1o de janeiro de 2025 em diante, sob a justificativa o projeto viria a "atender aos anseios de muitos gestores públicos dos entes subnacionais, os quais ainda não se sentem seguros nem detentores da estrutura administrativa necessária para dar cabo de modo pleno dos ditames da Lei no 14.133 de 2021."

Se este projeto for aprovado, com ficam os produtos de Seguro Garantia para os Segurados da Administração Pública, recentemente adaptados à Circular Susep 662/2022 e também à Nova Lei de Licitações?


Em termos do clausulado em si, há pouca perspectiva de prejuízo formal para os produtos já aprovados. No entanto, se confirmado este cenário, algumas possíveis tendências que podem ser apontadas são:


  • Revisão das previsões de receita de algumas Companhias que porventura tenham projetado os prêmios ganhos considerando o maior percentual de cobertura securitária permitido pela lei;

  • Diferimento da eficácia de cláusulas que privilegiem a retomada de obras pelas Seguradoras em caso de sinistro;

  • Atraso na publicação de editais, estruturados no conceito da nova legislação, que por sua vez atrasarão as perspectivas de novos negócios no mercado de Seguro Garantia.


Até a próxima edição newsletter teremos notícias mais concretas a respeito deste Projeto de Lei e seu desdobramento. Aguardem na linha.


TJSP respalda decisão de Seguradora que em sinistro na modalidade adiantamento de pagamento não indenizou eventos alheios a essa cobertura - breves comentários de um caso mais familiar do que eu imaginava


Foi aqui no feed do Linkedin que tomei conhecimento de uma notícia vinculada no Conjur dando conta de que a 27a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que o Seguro Garantia na modalidade de Adiantamento de Pagamento "não se relaciona a um todo e qualquer inadimplemento do contrato principal, mas somente ao associado à não utilização do inadimplemento".


No caso concreto, constou da decisão que embora tenha sido necessária a contratação de terceiro para a conclusão da obra, o valor adiantado teria sido integralmente amortizado, afastando o dever de indenizar da Seguradora em questão.


Esta parece uma afirmação óbvia, mas infelizmente ainda é comum deparar com corretores e por sua vez Segurados com um entendimento equivocado dos limites da cobertura de adiantamento de pagamento, como se houvesse alguma 'zona cinzenta' entre esta modalidade e as coberturas de performance que na verdade não existe - frustrando as expectativas de cobertura securitária e por sua vez a inclinação em contar com o produto em novos negócios - o que não é bom para absolutamente ninguém.


A notícia contem link para acesso ao acórdão, que logo na primeira página menciona o nome das partes, que já me deram uma sensação de 'já li em algum lugar'. Acessando a página do processo no TJSP, não tive dúvidas: esta decisão tratava de regulação de sinistro da qual eu tive a oportunidade de participar como reguladora externa, lá em 2015, que acabou sendo ratificada pelo Poder Judiciário.


Fiquei feliz? Sim! Orgulhosa? Muito! Mas ainda que eu não estivesse envolvida, é sempre uma satisfação observar o Judiciário cada vez mais familiarizado com o produto. Seguimos!


Sou Segura Summit: vozes femininas que ecoam do topo também no Seguro Garantia


Na última semana estive presente no Sou Segura Summit, evento de dois dias realizado em São Paulo com foco em proporcionar conhecimento, troca de experiências e networking de alto nível entre mulheres do mercado segurador.


Estávamos lá às centenas, das mais diversas organizações, cargos, sotaques, repertórios e experiências.


Do garantia, haviam executivas de seguradoras, corretoras, reguladoras de sinistros, brokers de resseguro, atuárias, consultoras … uma amostra de que existem mulheres qualificadas para liderar e disseminar QUALQUER assunto do universo dos seguros.

Imperdível! Que venham os próximos!




O texto acima reflete exclusivamente minha visão pessoal sobre os assuntos abordados e não possui qualquer relação com nenhuma organização à qual eu me vincule.

Reproduções, parciais ou integrais, estão autorizadas desde que com expressa menção à autoria.


Comentários, dúvidas, elogios, críticas e sugestões: sim, por favor!



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